Consumidor. Ação Civil Pública. Publicidade. Pretensão de
aplicação à publicidade, de regra dispositiva do CDC acerca da formatação de
fonte utilizada em contrato de consumo c/c pedido de indenização por danos
morais coletivos. Sentença de procedência. Apelação ofertada por todos os réus.
Preliminar. Legitimidade ativa da Defensoria Pública. NUDECON. Órgão da
Administração Pública Indireta cuja legitimidade para propositura de ação civil
pública encontra-se inserida no artigo 82, inciso III do CDC e artigo 4º da LC
80/94. Proteção a direitos difusos que abarca em sua finalidade os direitos dos
consumidores. Legitimidade que se reconhece e preliminar que se afasta.
Precedente do E. STJ. Legislação consumerista introduzida no ordenamento
jurídico brasileiro e que tem por escopo a proteção e defesa do consumidor.
Regramento composto por princípios e cláusulas gerais abertas que admitem sua
conformação pelo julgador, sem que implique em inviabilização das práticas do
comércio. Vulnerabilidade do consumidor que não se revela absoluta, senão
devendo ser analisada em cotejo com o princípio pacta sunt servanda que rege as
relações de direito privado. Prova dos autos que não demonstra a prática de
publicidade enganosa ou abusiva. Tamanho reduzido de caracteres constantes do
rodapé da publicidade que não impede o conhecimento das condições e termos da
oferta pelo consumidor. Inexistência de violação aos princípios da
transparência e informação. Precedentes do E. STJ. Pretensão de imposição de
obrigação de fazer não amparada pelo ordenamento jurídico e que ofende
garantias e princípios constitucionais. Provimento dos recursos e reforma da
sentença. Isenção da parte sucumbente quanto ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios, nos termos do artigo 18 da Lei n.º 7.347/85.
Precedente Citado : STJ REsp 1057828/SP, Rel.Min. Eliana Calmon, julgado em 02/09/2010.
0157088-84.2009.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julg: 12/11/2012
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