9 de julho de 2013

Filigranas doutrinárias

Poderes do Estado – não são poderes da ADMINISTRAÇÃO, mas do Estado, destinados
à execução de funções, tal como por Montesquieu, decorrentes das principais atividades do Estado:
PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, são os elementos orgânicos ou estruturais
do Estado. A tripartição de Montesquieu é adotada no texto constitucional, tendo por finalidade o
equilíbrio entre os Poderes, de modo a evitar a supremacia de qualquer deles sobre o outro (Carvalho
F., Cap. 1). A nossa Constituição estabelece expressamente que são Poderes da União, independentes
e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF, art. 2º), bem assim veda que haja
deliberação sobre Emenda à Constituição tendente a abolir a separação dos Poderes (CF, art. 60, §4º,
III).

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