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Caroline Back Ristow
Não há lei federal que considere o carnaval como feriado, exceto leis municipais ou estaduais.
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Eduardo Silva Fernandes
É preciso haver reconhecimento de legalidade ao movimento dos Militares de apoio às “Marias”, uma vez que este estará impossibilitado de cumprir com seu juramento de garantidor, conquanto latente seu status de vulnerabilidade social, física e psíquica.
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Thadeu Augimeri de Goes Lima
Investiga-se o contexto do surgimento do processo coletivo, pensado para conferir efetiva tutela aos interesses transindividuais, diante da inadequação dos mecanismos previstos no sistema do processo individual.
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Francisco Dirceu Barros
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, assentou que configura propaganda eleitoral irregular a conduta de “derramar santinhos” nas vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.
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Luciano Correia Bueno Brandão
O polêmico vazamento de dados sobre a saúde da ex-primeira dama Marisa Letícia chama atenção para a importância do sigilo profissional.
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