28 de dezembro de 2017

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27/12/2017, quarta-feira

Liminar desobriga Alagoas de desistir de ações contra refinanciamento de dívida com União

Decisão da presidente do STF afasta a necessidade de cumprimento, pelo Estado de Alagoas, da condição estabelecida no parágrafo 7º do artigo 12-A da Lei Complementar (LC) 156/2016, para celebração do aditivo ao contrato de refinanciamento da dívida pública.

17:00 - Extinta ADI em que associação de prefeitos questiona lei sobre ISS
16:30 - Ministro mantém início de cumprimento de pena após condenação em 2ª instância em caso de crime grave
16:05 - Suspensos dispositivos de decreto que cerceavam manifestações no Parque dos Poderes, em Campo Grande
15:40 - Mantida indisponibilidade de bens de ex-diretor de empresa pública acusado de superfaturamento
15:00 - Henrique Pizzolato cumpre requisitos do Código Penal e obtém livramento condicional
10:00 - Liminar desobriga Alagoas de desistir de ações contra refinanciamento de dívida com União
08:40 - Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quarta-feira (27)

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