9 de janeiro de 2018

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08/01/2018, segunda-feira

Suspensa liminar que excluía magistrados e servidores do Judiciário de previdência complementar do RS

A decisão da presidente do STF suspende os efeitos de medida cautelar que afastou a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário local, do Regime de Previdência Complementar do estado, instituído pela Lei Complementar estadual 14.750/2015.

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