16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Suspensão / Sobrestamento do processo em razão da admissibilidade de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Marcos de Araújo Cavalcanti

 “Com relação ao IRDR, a decisão de admissibilidade, proferida pelo órgão competente do tribunal, é causa suspensiva de todos os processos repetitivos pendentes que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso. Essa eficácia suspensiva é obrigatória e não admite, na literalidade do NCPC, o requerimento de autoexclusão (opt-out)”. 


CAVALCANTI. Marcos de Araújo. Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). São Paulo: Ed. RT, 2016. p. 279. 

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