29 de maio de 2012

Cantora Alcione terá que indenizar filho de Cartola


O filho adotivo do sambista Cartola ganhou na Justiça do RJ o direito de ser indenizado em R$ 10 mil pela cantora Alcione. A condenação, por danos morais, é decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RJ.

A ação contra a cantora foi ajuizada por Ronaldo Silva de Oliveira, herdeiro da maioria dos direitos do sambista. Ele pede ressarcimento após a cantora tê-lo chamado de "mau-caráter" em entrevista a uma rádio carioca, durante comemoração do centenário de Cartola.

A cantora alegou, em sua defesa, que somente demonstrou seu inconformismo com as tentativas de Ronaldo em embargar o show em homenagem ao seu pai adotivo. O espetáculo iria arrecadar fundos para o Centro Cultural Cartola. O pedido de indenização foi negado em 1ª instância.

Para a desembargadora Odete Knaack de Souza, Alcione agiu com falta de cuidado, já que, sendo figura famosa, não é crível que ela não pudesse prever a repercussão da sua entrevista. "Desse modo, a veiculação das declarações da ré, intérprete famosa, em programa transmitido por rádio de grande audiência dá azo à existência de dano moral, sendo insofismável a existência de nexo causal entre a ação e o referido dano", concluiu.

Processo: 0024176-18.2008.8.19.0209

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