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A isenção previdenciária da Emenda Constitucional nº 20/1998 e o abono de permanência da Emenda Constitucional nº 41/2003. . . Características, semelhança e distinção
Clemilton da Silva Barros
Consiste o abono de permanência em bônus, um “plus”, eis que há ganho na remuneração, e não em simples causa de inibição do lançamento, excluindo o respectivo crédito tributário, com se dava no caso da isenção.
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Medicina legal para condutor de veículo embriagado e a visão legalista do Superior Tribunal de Justiça. Positivismo exacerbado na obrigatoriedade de prova técnica
Paulo Roberto de Medeiros
Se o Código Penal Brasileiro, como em todos os países, já prevê o crime de homicídio e de lesão corporal, dentre outros, porque uma lei administrativa precisa estatuir condutas penais de mesma natureza?
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O dilema de Salomão: dois pais nas famílias recompostas
Pâmela Daniele Ramos Tuller
O artigo propõe-se a delimitar a parentalidade do pai em face da efetiva atuação do pai biológico e do pai sócio-afetivo.
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Transparência na administração pública: instrumentos legais e outros dispositivos
Maria do Socorro Coelho Bezerra e Pettson de Melo Cavalcanti
É urgente e imperioso que a transparência das ações da Administração Pública deixe de ser um assunto reservado e passe a ter publicidade real e concreta, conforme determina a Constituição Federal.
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Consequências jurídicas da embriaguez no trânsito
Cristiano Aparecido de Oliveira
Em que pese serem as normas regulamentadoras do crime de embriaguez ao volante de rigor considerável, há que se observar a possibilidade do tipo penal esculpido no art. 306 do CTB se tornar letra morta.
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Poder de investigação criminal direta do Ministério Público. Apontamentos sobre uma controvérsia interpretativa
Orlando Casagrande Neto
A possibilidade do Ministério Público realizar investigação criminal tem gerado polêmica tanto na doutrina como na jurisprudência.
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Breves notas acerca do termo a quo do artigo 475-J do Código de Processo Civil Brasileiro
Renata Silva Ferro
O STJ entende que o prazo do devedor para pagamento espontâneo começa com a intimação, mas esse não é o espírito da reforma da lei 11.232. Na prática, não há diferença entre as obrigações de fazer e não fazer e de pagar, não se justificando que as duas primeiras tenham um procedimento mais ágil.
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Responsabilidade civil dos pais nos casos de abandono afetivo dos filhos
Amanda Oliveira Gonçalves de Miranda
Doutrinadores sustentam que não há monetarização do afeto ao estabelecer uma indenização e tampouco se trata de obrigar os pais a amarem seus filhos, mas sim de deixar claro que devem cumprir com os deveres inerentes à maternidade e paternidade.
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