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Boletim Temático - Processo Penal
Jus Navigandi - http://jus.com.br
Período: 25/04/2012 a 23/05/2012
Direito Processual Penal
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Breve ensaio sobre a investigação criminal presidida pelo Ministério Público
Márcio Alberto Gomes Silva
O Ministério Público não possui corpo auxiliar organizado em carreira e com vocação à investigação criminal. Além disso, a possibilidade do MP presidir investigação afeta o sistema de controle acima deduzido e retira, ao meu ver, a independência e a imparcialidade na colheita da prova.
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Medidas cautelares previstas pela Lei nº 12.403/11 e sua aplicabilidade na Justiça Militar
Luciano Moreira Gorrilhas
Até que ponto seria útil e adequada a aplicação de algumas ou de todas as medidas cautelares acima elencadas à Justiça Militar, sem que resulte descaracterizada a essência do processo penal militar?
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A (excepcional) competência da Justiça Federal para o julgamento de contravenções penais
Rodrigo Soares da Silva
A competência para o julgamento das contravenções é da Justiça Estadual, sendo exceções as contravenções praticadas pelos detentores de foro na Justiça Federal e as contravenções praticadas com ofensa a direitos e interesses indígenas.
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Atrofia investigativa no Brasil. Hiperendorfina apurativa e insegurança jurídica
Jeferson Botelho Pereira
Parece haver um esquecimento generalizado de que a investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, à Polícia Judiciária.
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Breve análise sobre a incompatibilidade da atribuição de poderes instrutórios ao juiz com os princípios reitores do sistema acusatório
Alécio Pereira de Souza
O sistema acusatório implica um modelo de gestão da prova, obtida sob contraditório judicial, expressão fulcral do devido processo legal, que veda ao juiz qualquer intuito ou pretensão de iniciativa probatória.
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Pará: presos em contêiners e sem trabalho
Luiz Flávio Gomes e Mariana Cury Bunduky
Muitos presos do Pará são “depositados” em celas de contêiner, que nada mais são do que pequenos compartimentos para guardar mercadorias (coisas). As “celas” são enfileiradas, com uma única abertura, e suas paredes são chapas metálicas, que tornam o calor insuportável.
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O desvirtuamento do processo penal por meio da denúncia criminal baseada em lançamentos de débitos tributários por presunção
Clayton Pinheiro Henriques
Busca-se instigar o debate sobre a legitimidade da propositura de ações criminais fundada única e exclusivamente em Certidões de Divida Ativa.
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Polícia judiciária e investigação pelo Ministério Público
Lincoln Nolasco
Apresenta-se breve análise dos argumentos favoráveis e desfavoráveis à possibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público.
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Redigindo uma denúncia de acordo com o Código de Processo Penal Militar
Luciano Moreira Gorrilhas
Apresentam-se os principais fundamentos que devem nortear uma denúncia no processo penal militar, a fim de que essa peça processual penal não venha a ser considerada inepta pelo judiciário.
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Indiciamento: ato privativo do delegado de polícia
Francisco Sannini Neto
Analisa-se o conceito de indiciamento, quando ele deve ser efetivado, quem é a autoridade responsável pela sua realização, no que ele consiste e todas as suas conseqüências, nos âmbitos legal e social.
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A aplicação da pena: erros de atividade e de julgamento e suas consequências
Mário Helton Jorge
Estudam-se os erros judiciários constatáveis na fixação da pena-base e as consequências no âmbito processual penal.
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Do concurso de crimes (e crime continuado) e seus efeitos em relação à fiança policial e à Lei dos Juizados Especiais
Ivens Carvalho Monteiro
Anteriormente, entendemos ser possível arbitrar fiança policial no concurso de crimes ou no crime continuado. Melhor refletindo, chegamos à conclusão de que esse posicionamento, infelizmente, não é o mais acertado.
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Membros do Ministério Público do Trabalho como testemunhas no processo penal
Rodrigo Soares da Silva
Podem os membros do MP testemunhar em processo penal deflagrado com base em relatório de fiscalização levada a efeito no exercício de função típica do Ministério Público do Trabalho?
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O recebimento da denúncia e a releitura da máxima in dubio pro societate
Rafael Junior Soares
O autor analisa o princípio do in dubio pro societate, comentando o caso concreto do HC 95.068 (STJ).
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Liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Plenário do STF declara a inconstitucionalidade da vedação contida no art. 44 da Lei de Drogas
Renato Marcão
Em 10 de maio de 2012, o Plenário do STF decidiu ser inconstitucional a vedação à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei de Drogas, visto que incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal.
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Pernambuco: presídios controlados pelos presos
Luiz Flávio Gomes e Mariana Cury Bunduky
O estado de Pernambuco possui uma “cultura carcerária” ilegal peculiar: quem controla as prisões são os próprios presos; um costume antigo e até “eficiente”, que conta com o aval do próprio Estado.
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Poder de investigação criminal direta do Ministério Público. Apontamentos sobre uma controvérsia interpretativa
Orlando Casagrande Neto
A possibilidade do Ministério Público realizar investigação criminal tem gerado polêmica tanto na doutrina como na jurisprudência.
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Lei de acesso à informação e o inquérito policial
Jeferson Botelho Pereira
A nova lei não impede o Estado de preservar, por um período estritamente necessário, informações constantes em um Inquérito Policial, que possam colocar em risco a ordem e a segurança da sociedade.
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Absolvição sumária no Júri: a decisão é constitucional?
Danilo Coelho Rangel
Não obstante restar evidenciado que a absolvição sumária é uma decisão que julga o mérito, entendemos que o juiz sumariante possui legitimidade para proferi-la.
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Da acareação no processo penal
Irving Marc Shikasho Nagima
A acareação é a confrontação entre duas ou mais pessoas, cujos depoimentos foram conflitantes, a fim de que, frente à autoridade competente, esclareçam as divergências apresentadas anteriormente, em busca da apuração da verdade real.
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A constitucionalidade do teste de ?bafômetro? e de alcoolemia
Éverton Luis Pinheiro da Silva
O princípio de que “ninguém está obrigado a fazer prova contra si” não pode esvaziar a efetividade da Lei nº 11.705/2008. Um princípio que almeja natureza constitucional não deve propagar a indignidade, ainda que de forma oblíqua, sob pena de caracterizar-se como sofisma.
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Apontamento do acusado em audiência não é reconhecimento legal
Renato de Oliveira Furtado
Vários tribunais têm aceito o apontamento do acusado pela vítima ou testemunha em audiência, reconhecendo neste extrema força condenatória. Tal ato não se trata de reconhecimento, prova nominada no art. 226 do CPP.
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O novo rito da audiência no processo penal e sua aplicabilidade ao processo sócio-educativo (para apuração de ato infracional). A incompatibilidade conglobante do ECA com o ordenamento jurídico superveniente
Silvio Roberto Matos Euzébio
Analisa-se a aplicação da Lei nº 11.719/2008, que alterou o procedimento adotado nas audiências criminais, ao processo de apuração de ato infracional, disciplinado pelo ECA.
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Medida de segurança perpétua?
Leonardo Marcondes Machado
A medida de segurança não deixa de ser uma espécie de sanção penal. Portanto, em nenhuma hipótese, poderá ultrapassar o tempo máximo de cumprimento de trinta anos, sob pena de violação à garantia constitucional e legal da vedação à prisão de caráter perpétuo.
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É possível condenação com base exclusivamente em provas colhidas no curso de inquérito policial?
Márcio Alberto Gomes Silva
A autoridade policial deve se esmerar na produção de provas cautelares e não repetíveis, que não oscilam ao sabor do tempo como as provas orais, estas de repetição obrigatória no curso do processo, sob o crivo do contraditório.
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