| | ||
Bancos são responsáveis por cheques sem fundos, decide TJ-SC Os bancos devem cobrir cheques sem fundos emitidos por seus correntistas | ||
Operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente por registro indevido no Serasa A Tim Celular S.A. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, à empresa Lopez Informática S/C Ltda., por ter inscrito, indevidamente, o nome desta no cadastro de inadimplentes da Serasa. | ||
Banco e concessionária de veículos deverão indenizar taxista O Banco Volkswagen e a extinta concessionária de automóveis Euromar deverão pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 20 mil (R$ 10 mil, cada), a um taxista que comprou carro financiado em 2002 | ||
Detran cobra multa na Justiça 17 anos depois de receber cheque sem fundo A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF pronunciou a prescrição da pretensão do Detran no sentido de cobrar de um cidadão uma multa de trânsito paga com cheque sem fundos. | ||
Servidora não deve pagar juros sobre valores recebidos indevidamente A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública do DF para determinar a devolução de quantia paga a maior à servidora da Secretaria de Saúde, de forma parcelada e sem a incidência de juros e correção monetária. | ||
Passageira receberá R$ 5 mil por atraso de voo A America AirLines foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais a passageira devido a atrasos injustificados no transporte aéreo para Nova Iorque, tanto na ida quanto na volta. | ||
Plano de Saúde é condenado a autorizar procedimentos de cirurgia na coluna A Sulamérica Saúde S/A foi condenada a autorizar todos os procedimentos requisitados por médico assistente para realização de cirurgia na coluna de paciente. A decisão foi da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília. | ||
CNJ: Aposentado desembargador do TJBA O desembargador já tinha sido afastado preventivamente de suas funções em setembro de 2009 | ||
CNJ: Mantida punição a magistrada baiana O julgamento teve início em março deste ano, mas foi interrompido por pedido de vista | ||
STF mantém entendimento do STJ sobre imunidade penal relativa Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o andamento de ação penal na Justiça gaúcha em que L.T.B. responde por suposto furto de dois revólveres da casa de seu tio idoso que o hospedou por três semanas. | ||
Este e-mail foi enviado de acordo com o "Guia de Boas Maneiras" para
e-mail marketing da ABEMD - Associação Brasileira de Marketing Direto.
Para solicitar o cancelamento do recebimento de nossos informativos, clique aqui.
ATENÇÃO: Favor não responder este e-mail. .
Nenhum comentário:
Postar um comentário