A 2ª Câmara de Direito Civil
do TJ confirmou sentença da comarca de Navegantes e determinou o
pagamento de R$ 50 mil, por danos morais, pela empresa que explora o
ferryboat na travessia do rio Itajaí-Açu, à viúva de um passageiro de 57
anos que morreu afogado ao cair da embarcação. A decisão prevê, ainda, o
pagamento de pensão mensal desde o dia do acidente até a data em que a
vítima completaria 70 anos de idade.
A mulher afirmou
que em 26 de fevereiro de 2009, às 23 horas, seu marido estava no
ferryboat para fazer a travessia Itajaí-Navegantes. Porém, meia hora
depois, ao atracar no destino, colegas perceberam que ele não estava
mais no barco. Feita a investigação, descobriu-se que o passageiro havia
caído ao rio e morrido por afogamento.
A empresa apelou
da sentença, oportunidade em que alegou nulidade da citação e
questionou a decretação de revelia. Reforçou, também, o argumento de
culpa exclusiva da vítima, por ela estar embriagada no momento do
acidente, o que teria levado à sua queda ao rio.
O
relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que a
citação foi válida, já que a correspondência foi recebida por
funcionária efetiva da empresa. Sobre a culpa da vítima, ele disse ser a
questão factual, sem ligação entre a embriaguez e a morte, porque “o
passageiro poderia estar bêbado e ser jogado do ferryboat, situação que
refugiria da culpa exclusiva da vítima”.
“Desta forma,
para que ela [a empresa] chegasse à exclusão da obrigação de indenizar,
teria que comprovar culpa exclusiva da vítima, transitando, assim, em
questão nitidamente de fato. E, como esta questão é de fato, ficou
sedimentada pela aplicação dos efeitos da revelia, impedindo a
discussão”, finalizou o relator. Cabe recurso a tribunais superiores
(Ap. Cív. n. 2011.017844-8).
Fonte: TJSC
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