O Tribunal Regional Federal
da 1.ª Região (TRF-1) decidiu ontem desbloquear os bens da Vitapan,
empresa farmacêutica controlada por pessoas do grupo do contraventor
Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão da 2.ª Sessão do
TRF-1 confirmou liminar concedida em 24 de março pelo relator,
desembargador Tourinho Neto.
Por 5 votos a 1, o colegiado seguiu o entendimento de Tourinho Neto segundo o qual não houve fundamentação na decisão da Justiça Federal de Goiás, que determinou o bloqueio. Segundo Tourinho, a decisão apenas se valeu da manifestação do Ministério Público.
Os
magistrados entenderam que não havia indícios de que a Vitapan tenha
cometido lavagem de dinheiro, uma vez que, argumentaram, a empresa não
foi investigada pela Operação Monte Carlo. A Vitapan tem hoje entre seus
sócios pessoas próximas de Cachoeira.
Só o desembargador
Ítalo Mendes votou a favor da tese do Ministério Público Federal, que
pretendia cassar a liminar concedida por Tourinho Neto. O procurador
Carlos Alberto Vilhena estuda se vai recorrer.
Emparecer, a
Procuradoria Regional da República da 1.ª Região diz que “os
telefonemas (de Cachoeira) mantidos com sua atual mulher e com sua
ex-mulher apontam que o contraventor é quem, efetivamente, administra,
por meio de sua ex-mulher, Andréa Aprígio, e de seu ex-cunhado, Adriano
Aprígio, mesmo não figurando, atual e formalmente, em seu quadro
societário”.
Segundo a PF, Cachoeira entra como sócio da
Vitaplan em 1999. Nos cinco anos nos quais figurou no contrato social, o
capital da empresa foi de R$ 500 mil para R$ 5,2 milhões.
Fonte: TRF1
Nenhum comentário:
Postar um comentário