A 2ª Câmara Criminal do TJ condenou
um comerciante de cidade litorânea pela prática de abuso sexual contra
três crianças, com idades entre 11 e 12 anos. O homem, segundo denúncia
do MP corroborada pelo Conselho Tutelar, explorava um ponto de apostas
do jogo do bicho em sua residência, para onde atraía as meninas com
ofertas de dinheiro e lanches.
Em 1º grau, contudo, ele
acabou absolvido. Isso porque, na avaliação do juiz, além da anuência
das jovens em relação aos atos praticados, elas teriam comportamento
corrompido e diversas passagens por delegacias de polícia pela prática
de atos infracionais variados, entre eles algazarras, espancamentos,
depredação de patrimônio particular, fuga e arrombamento de residências,
consumo de entorpecentes e até suspeita de prostituição.
“Ocorre que esse cenário não credencia o agente, ora apelado, a atuar
privilegiando-se da condição vulnerável e precária das vítimas para
satisfazer sua lascívia, razão pela qual sua conduta deve ser
repudiada”, contestou o desembargador substituto Volnei Tomazini,
relator da apelação.
No seu entendimento, rechaçar a
aplicação da lei penal com base nesse quadro equivale a transferir toda a
carga de responsabilidade criminal do comerciante para as meninas,
“vítimas da desigualdade social que assola as camadas de baixa renda da
sociedade”.
Com a reforma da decisão, o comerciante, de
60 anos, foi condenado a 21 anos de reclusão, em regime fechado –
somatório das penas pelo cometimento individual dos crimes continuados
contra cada uma das três meninas.
Fonte: TJSC
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