O juiz da 3ª Vara Empresarial da Capital, Antonio Augusto de
Toledo Gaspar, deferiu liminar para determinar que a empresa Alencatur
Ltda. retire de seu site, no prazo de 48 horas, a oferta de ingressos
para o Rock in Rio 2013. A empresa também está proibida de comercializar
bilhetes por qualquer outro meio de comunicação, sob pena de pagamento
de multa diária no valor de R$10 mil. Para o juiz, a venda é abusiva,
desleal e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi proferida na ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do Rio. De acordo com o MP, a Alencatur, empresa
atuante na comercialização de ingressos a distância, está vendendo os
ingressos e cobrando a chamada “taxa de conveniência”, em valor superior
ao permitido em lei, que quase atinge o preço do bilhete. O Ministério
Público alega também que a ré não tem relação alguma com a Rock World,
verdadeira detentora dos direitos sobre as marcas “Rock in Rio” e “Rock
in Rio Festival”.
“De fato, compulsando-se os autos, em especial o inquérito civil,
verifica-se flagrante desrespeito à lei consumerista, consistente na
prática comercial desleal e abusiva, levada a efeito pela ré, ao expor à
venda ingressos cuja autorização não detém, cobrando, para tanto, taxa
que em muito ultrapassa o valor de 10% do preço da entrada – que é o
limite legalmente fixado”, afirmou na decisão.
Segundo ele, a venda de ingressos on-line acarreta enriquecimento
ilícito da Alencatur, além de causar evidente lesão aos consumidores.
“Vê-se que é nítido o desacordo da conduta da demandada com o que
preceituam os artigos 6º, IV, e 39, V, do CDC”, concluiu. A decisão é da
última quarta-feira, dia 5.
Processo nº 0183079-23.2013.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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