DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO. IMÓVEL DESABITADO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO
DECENAL. Ação proposta em face de concessionária de água e esgoto por
proprietária de imóvel comercial desabitado desde 2005 que depara-se com
cobrança de débito vultoso de tarifa mínima referente aos meses em que não
houve qualquer consumo. Pedidos de declaração de inexistência da dívida, bem
como de restabelecimento do serviço e de condenação de a ré indenizar dano
moral. Sentença de improcedência. 1. É legítima a cobrança de tarifa mínima nos
meses em que não houve consumo se após a desabitação do imóvel o proprietário
não postula junto à concessionária a interrupção do serviço que, por tal razão,
permaneceu disponível. 2. Prescreve em dez anos a cobrança de faturas de
consumo do serviço de água. Art. 205 do Código Civil. 3. Apelo ao qual se dá
parcial provimento.
Precedente Citado : TJRJ AC 0012232-40.2008.819.0008, Rel. Des. Marcos Alcino A. Torres, julgadaem 24/04/2012 e AC 0123078-43.2011.819.0001, Rel.Des. Leticia Sardas, julgada em 01/12/2011.
0182123-80.2008.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julg: 13/11/2012
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