10 de junho de 2013

FORNECIMENTO DE AGUA IMOVEL FECHADO TARIFA MINIMA POSSIBILIDADE CONCESSIONARIA DE SERVICO PUBLICO EXERCICIO REGULAR DE DIREITO



DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. IMÓVEL DESABITADO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL. Ação proposta em face de concessionária de água e esgoto por proprietária de imóvel comercial desabitado desde 2005 que depara-se com cobrança de débito vultoso de tarifa mínima referente aos meses em que não houve qualquer consumo. Pedidos de declaração de inexistência da dívida, bem como de restabelecimento do serviço e de condenação de a ré indenizar dano moral. Sentença de improcedência. 1. É legítima a cobrança de tarifa mínima nos meses em que não houve consumo se após a desabitação do imóvel o proprietário não postula junto à concessionária a interrupção do serviço que, por tal razão, permaneceu disponível. 2. Prescreve em dez anos a cobrança de faturas de consumo do serviço de água. Art. 205 do Código Civil. 3. Apelo ao qual se dá parcial provimento.

 Precedente Citado : TJRJ AC 0012232-40.2008.819.0008, Rel. Des. Marcos Alcino A. Torres, julgadaem 24/04/2012 e AC 0123078-43.2011.819.0001, Rel.Des. Leticia Sardas, julgada em 01/12/2011.
0182123-80.2008.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julg: 13/11/2012

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