Direito do Consumidor. Furto em estacionamento de
supermercado. Responsabilidade deste em indenizar os danos materiais. Danos
morais não configurados. Apelação parcialmente provida. 1. Havendo prova
indiciária da ocorrência do evento, deve o supermercado indenizar à autora os danos
materiais ante o furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. 2.
Inexistência, contudo, de danos morais. 3. Aplicação da Súmula 75 desta Corte.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
0029044-12.2011.8.19.0087
- APELACAO CIVEL
SAO GONCALO - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julg: 13/11/2012
SAO GONCALO - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julg: 13/11/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário