APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. Chopperia,
localizada no interior de Shopping Center. Briga entre autores e ocupantes da
mesa ao lado. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Manutenção do
decisum. Culpa exclusiva do consumidor, o que afasta o dever de indenizar.
Autor, que estava alcoolizado e evadiu-se do hospital, conforme prontuário
médico. Início das discussões e da briga devido à atitude do autor. Não houve
uma ação direta praticada pelos prepostos do réu que possam dar ensejo a
pretendida indenização. Atuação da ré que, se deu para conter a desordem.
Aplicação da excludente de responsabilidade de que trata o art. 14, §3º, II, do
CDC. Precedentes desta Corte. Negado provimento ao apelo.
Precedente Citado : TJRJ AC 0014376-03.2011.8.19.0001, Rel. Des. Ferdinaldo do Nascimento, julgada em 20/08/2012 e AC 0014612-96.2004.8.19.0001,Rel. Des. Jose Geraldo Antonio, julgada em 09/07/2008.
0001540-95.2007.8.19.0208 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CLAUDIA PIRES - Julg: 07/11/2012
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