10 de junho de 2013

SHOPPING CENTER BAR E RESTAURANTE BRIGA ENTRE FREQUENTADORES CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR EXCLUSAO DE RESPONSABILIDADE AUSENCIA DO DEVER DE INDENIZAR




APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. Chopperia, localizada no interior de Shopping Center. Briga entre autores e ocupantes da mesa ao lado. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Manutenção do decisum. Culpa exclusiva do consumidor, o que afasta o dever de indenizar. Autor, que estava alcoolizado e evadiu-se do hospital, conforme prontuário médico. Início das discussões e da briga devido à atitude do autor. Não houve uma ação direta praticada pelos prepostos do réu que possam dar ensejo a pretendida indenização. Atuação da ré que, se deu para conter a desordem. Aplicação da excludente de responsabilidade de que trata o art. 14, §3º, II, do CDC. Precedentes desta Corte. Negado provimento ao apelo.

 Precedente Citado : TJRJ AC 0014376-03.2011.8.19.0001, Rel. Des. Ferdinaldo do Nascimento, julgada em 20/08/2012 e AC 0014612-96.2004.8.19.0001,Rel. Des. Jose Geraldo Antonio, julgada em 09/07/2008.
0001540-95.2007.8.19.0208 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CLAUDIA PIRES - Julg: 07/11/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário