14 de agosto de 2013

EXECUCAO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINACAO JUDICIAL FIXACAO DE ASTREINTES REDUCAO IMPOSSIBILIDADE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO




EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCASO INJUSTIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. - O descaso do devedor com a determinação judicial para a qual havia incidência de multa diária desde a antecipação dos efeitos da tutela e, ainda, considerando-se a continuidade no descumprimento da ordem justifica a manutenção do valor a que chegou as astreintes. - Devedor que se manteve inerte, apesar de instado a cumprir obrigação de fazer. - Hipótese em que é cabível a incidência do art.475-j do CPC.

 Precedente Citados : STJ REsp 1229335/SP, Rel.Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/04/2012. TJRJAI 0023146-51.2012.8.19.0000, Rel. Des. Maldonadode Carvalho, julgado em 03/07/2012 e AI 0061439-27.2011.8.19.0000, Rel. Des. Benedicto Abicair, julgado em 01/02/2012.
0030822-50.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NITEROI - VIGESIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE - Julg: 07/11/2012

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