14 de agosto de 2013

EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA SOBRE RENDA DE ALUGUEIS POSSIBILIDADE RENUNCIA AO USUFRUTO AVERBACAO NO REGISTRO DE IMOVEIS NECESSIDADE




Ementa: Apelação Cível. Embargos de Terceiro. Penhora dos frutos de imóvel doado à embargante (aluguéis), tendo em vista que o outorgante doador/executado reservou para si o usufruto do bem doado. Possibilidade. O E. STJ firmou entendimento quanto à possibilidade de penhora sobre os frutos e rendimentos advindos do direito real de usufruto. CPC 655, XI. Sustentação de renúncia ao usufruto por parte do outorgante doador/executado que não se acolhe. Prova documental produzida nos autos suficiente para a elucidação da questão. Desnecessária a produção de outras provas, como bem decidiu a sentenciante. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Necessidade de averbação da renúncia no Registro Imobiliário (CC 1410, I), o que não foi observado in casu. Desprovimento do recurso.

 Precedente Citado : STJ REsp 242031/SP, Rel.Min. Ari Pargendler, julgado em 02/10/2003.
0415649-83.2010.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CARLOS JOSE MARTINS GOMES - Julg: 27/11/2012

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