14 de agosto de 2013

REINTEGRACAO DE POSSE OCUPACAO INDEVIDA ESBULHO POSSESSORIO PROVA TAXA DE OCUPACAO




"REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DO ESBULHO. TAXA DE OCUPAÇÃO. Duas apelações da sentença que julgou procedentes os pedidos, para determinar a reintegração da autora na posse do apartamento de sua propriedade e condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais, consubstanciada em aluguel mensal desde a data do ajuizamento da ação. Apelação dos réus: Ainda que se considere verdadeira a alegação de que ocuparam o imóvel com o consentimento da autora, mediante um acordo verbal, é inegável que, a partir do momento em que foram citados, os réus passaram a ter ciência inequívoca de que o consentimento havia cessado. Via de consequência, ao continuarem ocupando o imóvel, mesmo sem o consentimento da autora, passaram a praticar esbulho. Correta, pois, a sentença, ao condenar os réus ao pagamento de R$400,00 por cada mês de ocupação indevida, a contar da data da citação. Os apelantes deveriam ter impugnado o valor pleiteado a título de aluguel mensal, em atenção ao princípio da eventualidade. Em assim não agindo, assumiram o risco de ser-lhes imposta a condenação no exato valor pleiteado pela autora. Recurso adesivo: Antes do ajuizamento da presente ação, nenhum dos réus foi regularmente notificado para desocupar o imóvel. Impossível, pois, fixar como dies a quo da condenação, a data de uma notificação que não chegou a ser entregue. O termo "aluguel" utilizado na parte dispositiva da sentença é uma impropriedade técnica, vez que, na verdade, trata-se de um valor pela ocupação. Não há que se falar em aplicação supletiva da legislação locatícia para reajuste do valor, vez que não se trata de locação. Verba honorária corretamente fixada. Desprovido o recurso dos réus e provido em parte o recurso da autora, nos termos do voto do desembargador relator."
0227934-29.2009.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO - Julg: 27/11/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário