APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO POST MORTEM
DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA IGUALDADE COMO VALORES SUPREMOS DE UMA SOCIEDADE
FRATERNA, PLURALISTA E SEM PRECONCEITOS. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA FAMÍLIA.
ARTIGOS 1º, III E 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. O artigo 226 da Constituição Federal consagra a
especial proteção do Estado à família. Núcleo formado pelos companheiros que
livremente optaram por se unir e compartilhar uma vida em comum, vinculados por
laços de afeto. Proteção estatal à união estável reconhecida expressamente. A
entidade familiar será protegida pouco importando se formalmente constituída
pelo casamento ou se informalmente estabelecida pela união estável. Não
influencia a sua configuração se composta por casais heteroafetivos ou por
pares homoafetivos. É necessário admitir que a orientação sexual não é condição
para a configuração da união estável e que o elemento principal de sua formação
é a afetividade, quer entre uma mulher e um homem, quer entre o mesmo gênero.
Julgamento histórico da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI/4277.
Presentes os requisitos de temporalidade, publicidade e continuidade. Conjunto
probatório farto e consistente. Direito ao reconhecimento da união. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Precedente Citado : TJRJ AC 0016884-06.2008.8.19.0007, Rel. Des. Mario Assis Gonçalves, julgadaem 09/05/2012.
0029511-47.2010.8.19.0209 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CEZAR AUGUSTO R. COSTA - Julg: 05/12/2012
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