Direito Civil. Promessa de Compra e Venda. Resolução do
contrato. Retenção. Taxa de ocupação. Apelação parcialmente provida. 1. Para
que seja assegurado ao promitente comprador, na hipótese de resolução do
contrato, o direito de retenção, deve tê-lo requerido. 2. O inadimplemento do
promitente comprador leva à sua condenação ao pagamento da taxa de ocupação
pelo tempo que teve a posse do imóvel, sem levar-se em conta, contudo, a acessão
que construiu, sob pena de enriquecimento sem causa da promitente vendedora, e
ainda deduzindo-se do valor total da taxa de ocupação a taxa de decaimento, sob
pena de indenizar-se por duas vezes a promitente vendedora. 3. Apelação a que
se dá parcial provimento.
0001190-46.2008.8.19.0023
- APELACAO CIVEL
ITABORAI - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julg: 27/11/2012
ITABORAI - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julg: 27/11/2012
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