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BOLETIM DIÁRIO - 30/04/2015 |
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José Magno Linhares Moraes A verdade jurídica é, na essência, um ato de valor. Isso, todavia, não significa que ela dependa do arbítrio ou do capricho do sujeito que a propaga. Por isso, há de se referir a um discurso coletivo, em que o consenso se torna a pedra angular. -
Kátia Corrêa Lanzilotti O texto trata da abusividade da cobrança pela chamada taxa SATI, a qual é indevida por se tratar de serviço prestado no interesse exclusivo da vendedora do imóvel. -
Wanderlei José dos Reis A implementação do depoimento especial por parte dos tribunais se mostra necessária, por respeitar as limitações da vítima, observando a sua condição de sujeito de direito. -
Erones Faustino da Silva Junior A interdição será declarada após a verificação da impossibilidade de alguém gerir sua própria vida. Extinguindo-se a capacidade de fato do sujeito, nomeia-se curador, visando resguardar o patrimônio pessoal do interditado. -
Theonio Freitas O novo Código de Processo Civil promete prestigiar o exame de mérito dos recursos. -
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas A rescisão de contrato de prestação de serviços se impõe quando há flagrante e comprovado descumprimento do prazo contratual pactuado. Apresenta-se modelo de documento comunicando a rescisão contratual. |
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