9 de junho de 2015

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08/06/2015, segunda-feira

Reconhecida repercussão geral de discussão sobre ISS e valor de multa por mora

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de disputa relativa à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) em atividade de industrialização integrante do processo do aço.

20:00 - Incabível ADI ajuizada por representante de fração de categoria funcional
18:15 - Rejeitado HC de ex-secretário de Mangaratiba (RJ) acusado de integrar quadrilha
16:10 - Ação questiona lei municipal de Uberlândia que estabelece a cobrança de ITBI antes da transmissão dos bens
16:05 - Atribuições do ministro da Justiça em processo de extradição são questionadas em ADI
16:00 - Reconhecida repercussão geral de discussão sobre ISS e valor de multa por mora

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