| Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link. |
| |
BOLETIM DIÁRIO - 21/08/2015 |
| |
-
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira Aqui justificamos posicionamento contrário à incidência do princípio da insignificância, no que diz respeito à posse de drogas. -
Marco Antonio de Oliveira Camargo Como se devem interpretar as disposições sobre a competência para a realização de testamento público? Diz-se que somente o titular e seu substituto legal a possuem, mas essa interpretação não é unânime. -
Rogério Tadeu Romano Será censurável a utilização do remédio de suspensão de liminar baseada em parâmetros metajurídicos, e na defesa do interesse público secundário, se utilizado, por absurdo, em favor de interesse privado. -
Lorena Carneiro Vaz de Carvalho Albuquerque A contribuição sindical obrigatória é a mais controversa do ponto de vista doutrinário, dividindo opiniões, e político-ideológico, vez que incide sobre os trabalhadores não sindicalizados. -
Henrique Lima O direito ao salário substituição não é uma invenção jurídica sem razão. Evita o enriquecimento ilícito do empregador que recebe a prestação de determinados serviços sem, contudo, pagar a justa e proporcional remuneração. -
Bruna Pimenta Analisa-se a possibilidade jurídica de pares homoafetivos adotarem, bilateralmente, uma criança e/ou adolescente, conferindo-lhes isonomia de direitos quanto aos casais heterossexuais. -
Carlos Eduardo Rios do Amaral Entre a imposição da medida socioeducativa de meio aberto e a drástica aplicação de uma medida de internação definitiva existe um abismo invencível, qual seja, a internação-sanção, verdadeiro período destinado à reflexão do menor infrator a respeito dos rumos e objetivos de sua vida. -
Fernanda Carolina Leonildo de Oliveira Garantir a ordem pública é função do Estado. Trata-se de questão de segurança pública, e não de processo penal. |
| |
| |
| |
Acesse www.fiscosoft.com.br e aproveite o melhor site de informações fiscais e legais da Internet Brasileira.Veja o que publicamos sobre : Férias coletivas - Aspectos trabalhistas e previdenciários - Roteiro de Procedimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário