| | | | | | Um processo pra chamar de seu: nota sobre os negócios jurídicos processuais Examina-se como uma única norma do novo Código de Processo Civil de 2015 tem a potencialidade de alterar significativamente a feição de institutos processuais clássicos. Trata-se da regra que autoriza negócios jurídicos processuais atípicos (art. 190), que é ainda cotejada com outra, que permite às partes definir consensualmente as questões de fato e de direito controvertidas (art. 357, § 2º). | | | O Impeachment e o Supremo Recentemente, dois Mandados de Segurança e uma Reclamação colocaram ao Supremo Tribunal Federal a possibilidade de fortalecer o Estado Democrático, por meio da discussão de questão central para o nosso sistema presidencialista de governo, a saber, a responsabilização política do Presidente da República e as garantias constitucionais em torno disso. Muito embora o ato da Presidência da Câmara dos Deputados atacado pela via do mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal tenha sido revogado, no dia 29 de Outubro, e, por via de consequência, as ações aqui analisadas muito... | | | Devemos temer o "estado de coisas inconstitucional"? O julgamento da Cautelar na ADPF nº 347/DF, da relatoria do ministro Marco Aurélio, envolvida a problemática do sistema carcerário brasileiro, instigou o debate acadêmico sobre o "estado de coisas inconstitucional" (ECI). O interesse foi imediato. Entre as principais manifestações, destacam-se dois textos críticos: o primeiro, dos ilustres professores Raffaele de Giorgi, José Eduardo Faria e Celso Campilongo, publicado no Estadão ; o segundo, do eminente professor Lenio Luiz Streck, compondo sua coluna semanal nas páginas do Conjur . Este pequeno artigo tem o propósito de manter a discussão... | | | Academia, 251 Kearny St., Suite 520, San Francisco, CA, 94108 Unsubscribe Privacy Policy Terms of Service © 2015 Academia | |
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