30 de outubro de 2020

[Push STF] – Newsletter Internacional: Newsletter Outubro 2020

Informe jurídico sobre decisões e notícias das Cortes Supremas e Constitucionais dos Estados-Partes do Mercosul e Associados.

Edição 10/2020

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Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que, no caso de danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, só é caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado (artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal) quando for demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito.
 
 
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