30 de dezembro de 2020

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29/12/2020, terça-feira

Pequena propriedade rural é impenhorável para pagamento de dívidas

A decisão, com repercussão geral, vale para imóveis de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais.

15:57 - Ministro suspende entendimento do TSE que limitava efeito suspensivo em recurso eleitoral
15:47 - Termina nesta quinta (31) prazo de resposta a pesquisas de avaliação dos serviços do STF
14:36 - Pequena propriedade rural é impenhorável para pagamento de dívidas
10:27 - Prazo de dois meses previsto no CPC para pagamento de Requisição de Pequeno Valor é constitucional

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