a penhora no rosto dos autos consiste apenas numa averbação tendente a resguardar o direito de terceiro, o qual, por meio dela, fica autorizado a promover, em momento futuro e oportunamente, a efetiva constrição dos valores ou bens que caibam ao credor por ele executado, até o limite do que lhe é devido
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Execução e recursos: comentários ao CPC 2015. Vol. 3. 2ª ed. São Paulo: Método, 2018. p. 320-321.
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