27 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária - Suspensão do processo em razão de nascimento do filho do advogado - Daniel Amorim Assumpção Neves

 “(...) o termo inicial da suspensão não é a decisão do juiz a deferindo ou homologando o pedido do advogado da parte, mas do nascimento de seu filho, de forma que mesmo sendo depois desse momento comunicado o juízo tal fato, a suspensão dar-se-á de forma retroativa, ou seja, desde o fato descrito no § 7° do art. 313 do CPC.” 

NEVES, Daniel Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 580.

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