10 de maio de 2021

EREsp 1134957/SP: Lei 7.347/1985 - ACP e eficácia da sentença coletiva

 “Embargos de divergência. Processual civil. Art. 16 da lei da ação civil pública. Ação coletiva. Limitação apriorística da eficácia da decisão à competência territorial do órgão judicante. Desconformidade com o entendimento firmado pela corte especial do superior tribunal de justiça em julgamento de recurso repetitivo representativo de controvérsia (REsp 1.243.887/PR, rel. Min. Luís Felipe Salomão). Dissídio jurisprudencial demonstrado. Embargos de divergência acolhidos. 1. No julgamento do recurso especial repetitivo (representativo de controvérsia) 1.243.887/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a regra prevista no art. 16 da Lei 7.347/85, primeira parte, consignou ser indevido limitar, aprioristicamente, a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. 2. Embargos de divergência acolhidos para restabelecer o acórdão de fls. 2.418-2.425 (volume11), no ponto em que afastou a limitação territorial prevista no art. 16 da Lei 7.347/85.” 


EREsp 1134957/SP, rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 24.10.2016, DJ 30.11.2016.

Nenhum comentário:

Postar um comentário