"A decisão proferida no juízo de admissibilidade do IRDR é irrecorrível, seja ela positiva ou negativa. Essa irrecorribilidade, evidentemente, não se estende à oposição de embargos de declaratórios, recurso sui generis, que visam aperfeiçoar a decisão, tornando-a mais clara e inteligível".
ARRUDA ALVIM, Teresa; DANTAS, Bruno. Recurso especial, recurso extraordinário e a nova função dos Tribunais Superiores: Precedentes no direito brasileiro. 5ª Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 565.
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