16 de maio de 2021

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no TJ/AM: Cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagar alimentos

“Direito processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Juízo de admissibilidade. Requisitos contemplados. Inaplicabilidade da disciplina do art. 982, I, CPC. Suspensão dos processos pendentes. Peculiaridade da questão de direito discutida. Cumprimento de sentença de alimentos. Tutela provisória concedida. Incidente admitido. – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos essenciais a admissão do incidente em questão, quais sejam a ocorrência de efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica e a inexistência de recurso afetado ao regime de solução de recursos repetitivos nos Tribunais Superiores acerca da mesma questão de direito; – A regra insculpida na disciplina do art. 982, I, do Código de Processo Civil e que determina a suspensão dos processos pendentes quando da admissão do incidente deve ser excetuada em situações tais como a dos presentes autos, uma vez que a questão controvertida discutida se relaciona com o cumprimento de sentença que concede alimentos. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 966.177/RS) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.729.593/SP); – A concessão da tutela provisória na forma requerida, para que se determine o processamento conjunto dos pedidos de cumprimento de sentença pelos ritos da prisão e da expropriação, se faz possível, uma vez presentes os requisitos autorizadores; – Incidente de resolução de demandas repetitivas admitido” 


TJAM, IRDR 0004232-43.2018.8.04.0001, rel. Desembargador Aristóteles Lima Thury, Tribunal Pleno, j. 25.09.2018.

Nenhum comentário:

Postar um comentário