"13) Todavia, é conhecida a lição e o entendimento que conferem eficácia prospectiva (efeito ex nunc) às decisões que declaram a inconstitucionalidade de lei, fundando-se em razões de diversas ordens – proteção à boa-fé, tutela da confiança, previsibilidade, pragmatismo e consequencialismo jurídico são algumas delas. A partir desses ideais é que se concebeu a denominada modulação temporal dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade".
RECURSO ESPECIAL Nº 1.904.374 - DF (2020/0143768-8)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Nenhum comentário:
Postar um comentário