4 de agosto de 2022

[Push STF] – Newsletter Internacional: Newsletter Julho 2022

 

Informe jurídico sobre decisões e notícias das Cortes Supremas e Constitucionais dos Estados-Partes do Mercosul e Associados.

Edição 7/2022
Versión en Español
Version in English


Liberdade de expressão não se confunde com o ato de ameaçar de morte, sabotagem, lesões e vinganças

A ministra porta-voz da Corte Suprema da Argentina, Ángela Vivanco, assegurou que há uma diferença substancial entre utilizar o direito constitucional à liberdade de expressão e ameaçar, seguindo uma série de declarações sobre a violência na macrozona sul e outros feitos similares. O que mais importa, expressou, é a coordenação e o trabalho conjunto das autoridades.
 
Jurisprudência
ARGENTINA
Corte Suprema de Justiça da Nação da Argentina
CHILE
Corte Suprema de Justiça do Chile
COLÔMBIA
Corte Suprema de Justiça da Colômbia
 
 
Notícias
 
O MERCOJUR respeita a sua privacidade e é contra o spam na rede
Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui
 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário