Da relação entre Direito e Cultura
Enquanto ciência
social aplicada, o Direito se propõe a disciplinar e transformar a vida em
sociedade através das normas que regem as relações jurídicas. A cultura, por
sua vez, desempenha o relevante papel de desenvolver e transmitir conhecimento
sobre os fenômenos sociais (especialmente relevante em um contexto pedagógico),
sendo certo que em seu caráter antropológico, entendemos como cultura tudo
aquilo que o homem faz. Dessa forma, há uma evidente relação entre Direito e
Cultura como fenômenos sociais, eis que ambos só fazem sentido na interrelação
entre as pessoas.
Não nos interessa,
nesse contexto, investigar quem deu origem ao outro, mas reconhecer a utilidade
de ambos para o desenvolvimento da sociedade. Há entre esses fenômenos uma
relação simbiótica e de retroalimentação, sendo forças que se sustentam
mutuamente e assumem funções distintas. Com efeito, enquanto a cultura assume
uma função investigativa e criativa, o Direito atua de forma regulamentadora ou
limitadora, impondo limites. Em geral o Direito se presta a regulamentar e
proteger as fontes culturais, como um museu ou um edifício tombado, mas há
casos em que o Direito serve como um fator impedidor de eventos culturais, como
nos casos de eventos festivos nos quais se pratica a tortura de animais. Neste
contexto, o STF já teve oportunidade de pronunciar a inconstitucionalidade das
farras do boi e das rinhas de galo.
Na teoria das normas,
essa imbricada relação entre Direito e Cultura aparece quando contrapomos o
positivismo exegético de matriz Kelsiano e o culturalismo jurídico de expoente
Realiano. Ao passo que a teoria pura do Direito de Hans Kelsen sustentava uma
abordagem neutra do Direito, afastada, portanto, de qualquer elemento externo,
a teoria tridimensional do Direito, de Miguel Reale, defende a necessidade de
aliar as dimensões do fato, do valor e da norma e, como a valoração dos fatos
ocorre dentro do conjunto cultural correspondente, o Direito seria um produto
da cultura.
Neste diapasão,
inegavelmente o culturalismo jurídico contribui para a abertura do sistema
normativo aos anseios e evoluções sociais, reconhecendo a incompletude dos
textos normativos e atraindo a necessidade de sua interpretação valorativa. O
positivismo jurídico peca ao se contentar com a validade meramente formal das
normas jurídicas, independentemente do seu conteúdo, de forma que a observância
do procedimento previsto para edição das leis legitimaria sua aplicação
mediante silogismo.
O culturalismo
jurídico, a seu turno, parte da premissa da indispensabilidade de valoração,
mediante interpretação, de modo a permitir a atualização das normas, oxigenando
o ordenamento jurídico aos avanços sociais, contribuindo com a equalização dos
padrões culturais e jurídicos. A realidade social passa a ser fator
constituinte fundamental do Direito, que se torna mais próximo e poroso a estes
influxos, o que assume relevo em tempos de modernidade líquida em uma sociedade
dinâmica.
A Declaração
Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, de 1948,
assegura a participação na vida cultural da comunidade e o artigo 215 da nossa
Constituição Federal, preceitua como dever do Estado garantir a todos o pleno
exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, bem
como o apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais.
O parágrafo primeiro deste dispositivo ainda estabelece ao Estado a missão de
proteger as manifestações de culturas populares, indígenas e afro-brasileiras,
assim como de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
No que concerne ao
objeto deste Projeto de Extensão e Pesquisa, compete-nos demonstrar a
relevância do samba de enredo para a cultura nacional a ser merecedor de
proteção, estudo e desenvolvimento, o que passaremos a nos dedicar nas próximas
linhas.
Como nos ensina
Candeia, “para falar em samba, temos que falar em negro, para se falar em negro
temos que contar sua árdua luta através de muitas gerações, erguendo o seu
grito contra o preconceito de raça e de cor herança da escravidão”[1]. Daí que passaremos brevemente sobre a formação, o
desenvolvimento e a cultura de resistência aliado ao mundo dos sambas de
enredo.
As vítimas da
diáspora africana iniciada no século XVI foram destituídas de sua terra, mas
trouxeram consigo todo o patrimônio imaterial associado à sua crença, cultura e
história e providenciaram a sua propagação de forma oral. Nesse diapasão surgem
as rodas de samba e capoeira realizadas pelos escravos africanos no Brasil, com
destaque para aquelas realizadas no Recôncavo Baiano, então capital da colônia
portuguesa em “terrae brasilis”. Referido momento de congregação era embalado
por batuques ritmados por instrumentos de percussão, associado às práticas
rituais dos cultos aos orixás do Candomblé.
Com a abolição da
escravidão em 1888, grande parte da população negra liberta decide por migrar
para a cidade do Rio de Janeiro, já capital da colônia, e se estabelecem, mais
precisamente, na região portuária, atualmente representada pelos bairros da Saúde,
Gamboa, Santo Cristo e Centro[2]. Ao desembarcarem, eram acolhidos nos terreiros das
“tias baianas”, como eram afetuosamente referenciadas as mães de santo da
região, local onde se praticavam os cultos religiosos e os encontros
comunitários dessa população excluída socialmente. Dentre as tias baianas
destacam-se a Tia Ciata, Hilária Batista de Almeida, a Tia Amélia (mãe de
Donga) e a Tia Perciliana (mãe de João da Baiana).
Para além dessa
circunstância do fluxo migratório dos escravos libertos, contribuiu para o
adensamento dessa população a política de reforma urbanística perpetrada pelo
prefeito Pereira Passos denominada “Bota-abaixo”, responsável pela derrubada de
cortiços e edificações humildes da região central para fins de construção da
atual Avenida Rio Branco, sob o pretexto de limpar e modernizar a região.
É nesse contexto que
as rodas de samba e capoeira se consolidam como prática de interação às
escondidas, eis que tais práticas oriundas da cultura africana não eram
toleradas pela elite carioca e chegaram mesmo a serem perseguidas e proibidas.
Não é demais lembrar que o Código Penal de 1890 criminalizava a vadiagem, a
capoeiragem e a feitiçaria, condutas associadas a esta camada da população.
Representativo desse cenário é a canção “Pelo Telefone[3]”, de Donga, considerado o primeiro samba de sucesso. Tal
perseguição prolongou até os idos da década de 1920.
Em 1928 surgiu a
primeira escola de samba chamada Deixa Falar e, com o desfile inaugural de
1932, o samba dá um relevante passo para romper os muros dos terreiros das tias
baianas.
Na década de 1930 o
samba deixa de se vincular apenas às rodas e terreiros e passa a ser
considerado gênero musical. A partir do Estado Novo e o projeto de construção
de identidade nacional estimulado por Getúlio Vargas, a repressão diminui
substancialmente e o samba passa a ser considerado símbolo de brasilidade e
associado ao período de Carnaval, vindo a ser recebido de braços abertos nos
salões da elite e nas estações de rádio. Na década de 1960 esse movimento de
aceitação é ampliado com a transmissão televisionada dos desfiles, que passa a
assumir proporção nacional.
Na ditadura militar,
período compreendido entre os anos de 1964 e 1985, o samba sofreu duro golpe,
que não foi capaz de interromper o processo de sua consolidação. Nos anos de
chumbo, a cultura do samba nunca foi bem-vista pelos governos dos generais, vindo
mesmo a ser novamente perseguido nas festas populares. Apesar disso, seguia
sendo tolerado nas emissoras de rádio e televisão. O projeto de modernização
econômica, cultural e social propalado pela Ditadura repercutiu, naturalmente,
no mundo do samba, que sofreu a tentativa de “embranquecimento”, em um nítido
processo de “europeização” ou “desafricanização” sob a veste de identidade
nacional.
Tal tentativa não
vingou especialmente em razão da força que decorre da característica própria e
exclusiva do mundo do samba de enredo, eis que consiste em um complexo
simultâneo de manifestações artísticas, inigualável em todo o mundo, o que
justifica ser conhecido como o maior espetáculo da Terra.
O desfile das escolas
de samba se desenvolve mediante linguagem própria para fins de retratar o
enredo proposto através de carros alegóricos, figurinos, danças, ritmos,
performances, teatro, música, poesia. Trata-se, portanto, de uma história
contada em audiovisual que leva à emoção.
Interessante
constatar que esse modelo de apresentação do tema em formato de procissão com
diversas alas e carros alegóricos foi idealizado e desenvolvido pelo povo preto
periférico, que teve de negociar com as diversas instâncias (poder público,
contravenção, setor de turismo, mídia, nobreza etc.) da sociedade racista para
sustentar esse protagonismo negro.
Em um brevíssimo
resumo das fases do histórico dos desfiles, podemos indicar que:
i.) entre os anos de
1930 e 1950 as escolas se dedicavam a retratar a historiografia oficial, com
personagens e paisagens de exaltação nacional. Tal medida representou uma
estratégia de sobrevivência para que, em um período ainda próximo à abolição da
escravidão, a negritude vinda da periferia desfilasse no centro da capital
tocando samba.
ii.) no período
compreendido entre as décadas de 1960 e 1980, os sambas de enredo já eram a
maior manifestação do carnaval, eis que não existia mais os ranchos e grandes
sociedades, e tinha caído nas graças da classe média supostamente
intelectualizada, e isso permitiu que a comunidade dos sambistas desenvolvesse
temas mais próximos aos seus interesses e personagens, como o Zumbi dos
Palmares e a Xica da Silva, mencionados há pouco.
iii.) a partir do
final da década de 1980, já consolidada em âmbito nacional a força dos desfiles
da escola de samba, estava consolidado o caminho para o desenvolvimento de
enredos que exploram críticas sociais mais contundentes. Exemplos
paradigmáticos são os desfiles da Mangueira de 1988, que desceu com o enredo
“100 Anos de Liberdade. Realidade ou ilusão?”, e o da Beija-Flor de 1989, que
explorou o tema “Ratos e urubus, larguem minha fantasia”. O citado desfile da
Mangueira tocou na ferida racial questionando a efetividade da abolição e as
condições sociais da população negra[4]. Já a Beija-Flor de Nilópolis atacou a exclusão social e
a pobreza[5].
O mundo do samba de
enredo atua muito além de mero gênero musical, como uma forma de resistência e
afirmação social da população preta periférica da sociedade que se utiliza do
espetáculo do desfile para expressar a voz e o modo de vida dos excluídos. Trata-se,
portanto, de uma forma de viver e se portar na comunidade, produzindo cultura
de um modo próprio e construindo um padrão de sociabilidade das gerações
descendentes da diáspora e da escravidão, ainda vítimas do racismo estrutural.
Referida expressão
cultural possui caráter emancipador e serve como uma forma de elevar a
autoestima dos sambistas por meio das expressões artísticas que se manifestam
no desfile e contribuem para a consolidação da cultura de “reexistência” dessa
camada da sociedade e para a transmissão de saberes.
Com efeito, a cultura
do samba de enredo exerce relevante função didático-pedagógica, relevante para
a afirmação, resistência e influência da cultura negra na sociedade, capaz de
proporcionar engajamento no combate ao racismo e às desigualdades sociais de
forma ampla. Neste contexto, insta destacar que educação não se confunde com
escolaridade, de modo que a aquisição e transmissão de conhecimento não
dependem do nível de escolaridade formal. As culturas populares são, por si, só
verdadeiros sistemas de ensino para seus integrantes, independentemente de
intervenção estatal.
A título de exemplo,
podemos citar os casos de Zumbi dos Palmares e Xica da Silva (Salgueiro), Rosa
Maria Egipcíaca e Reis Malunguinho (Viradouro); Bidu Sayão (Beija-Flor), que
foram apresentados à população através da comunidade sambista.
Efeito paradigmático
do cenário indicado consistiu na promulgação da lei 10.639, de 9 de janeiro de
2003, que alterou as diretrizes e bases da educação nacional – regida pela lei
9.394/96 – para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade
da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Tal exigência foi
regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer n.º
003/2004, 10 de março de 2004, que estipulou as diretrizes curriculares
nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de
história e cultura afro-brasileira e africana.
Para tanto, se faz
necessário empreender a uma ruptura epistemológica e alargar o modelo
tradicional de ensino. Ações afirmativas como estas são relevantes para a
valorização da participação dos sujeitos excluídos na sociedade brasileira, a
justificar o implemento do Projeto de Extensão ora proposto.
Do Projeto de Extensão e Pesquisa
A
proposta do projeto de extensão e pesquisa que ora se apresenta pode ser
dividido em duas partes: a extensão e a pesquisa. As atividades de extensão se
propõem a fazer com que a comunidade acadêmica ultrapasse os muros da
universidade, mediante, exemplificativamente, visitas externas à Cidade do
Samba, aos barracões das escolas de samba; às ligas organizadoras dos
campeonatos (LIESA e LIERJ), ao Cais do Valongo, ao Museu Nacional as Cultura
Afro-Brasileira (MUNCAB) e demais atrativos culturais situados na região
central da cidade do Rio de Janeiro, especialmente na área da Pequena África.
Por
meio da pesquisa, o intuito é analisar juridicamente algum enredo selecionado
pelo coordenador. Para o carnaval de 2025, foi previamente selecionado o enredo
da Paraíso do Tuiuti, que vai levar para o sambódromo o enredo “Quem tem medo
de Xica Manicongo?” para retratar a histórica daquela é considerada a primeira
travesti do Brasil.
Xica
Manicongo foi trazida como escrava do reino de Congo ao Brasil, por volta de
1730, e viveu na Bahia, então capital da colônia. Não se identificando com o
gênero de nascença, passou a se vestir com trajes femininos, como se fazia na
sua terra, ao modo “Jimbanda”. Tida como afrontosa, foi perseguida e acusada,
mas resistiu. Acolhida pela religião da Jurema, foi acusada de feiticeira em
praça pública e a intolerância lhe determinou que abandonasse seu credo, mas
ela resistiu.
Fichada
pelo Santo Ofício como membro de uma quadrilha de feiticeiros quimbandas
sodomitas foi processada no Tribunal da Inquisição consistindo a pena em ser
queimada viva em praça pública e ter seus descendentes desonrados até a
terceira geração. Diante de tal encruza, finalmente, Xica disse sim ao acordo
proposto, abdicou de sua identidade feminina e passou a se vestir e se
comportar como um homem da época. Sucumbiu à crueldade de viver aprisionada em
seu corpo masculino, se travestindo no que não era e se enrustindo no armário
de Francisco.
A
Paraíso do Tuiuti pretende lhe coroar e consagrar a rainha do “Traviarcado” no
carnaval do país campeão de transfeminicídio no mundo pelo 15º ano consecutivo.
Dados demonstram que a cada 34 horas uma pessoa LGBTQIAPN+.
É
nesse caldo de informações que analisaremos a situação jurídica da população
LGBTQIAPN+, focado nos travestis e nos transgêneros, tanto do ponto de vista
normativo (além do arcabouço constitucional de isonomia e vedação a
desigualdade, a Lei 9.029/95 proíbe a discriminação por orientação sexual ou
identidade de gênero e a Lei 12.015/09
tipifica os crimes contra travestis e transgêneros) como sob o enfoque
de sua aplicação em juízo, como a Resolução 1/2019 do CNJ, que estabelece
diretrizes para atendimento de travestis e transgêneros no sistema de justiça e
a Recomendação 128/2022, do mesmo CNJ, a respeito da adoção do “Protocolo para
julgamento com perspectiva de gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Recentemente,
a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/2006) deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou
familiar contra mulheres transgênero, eis que a vítima é uma mulher,
independentemente do seu sexo biológico, e a violência foi perpetrada em
ambiente familiar (pai agrediu a própria filha trans)[6].
Após
análise dos dados colhidos, o objetivo é publicar um artigo acadêmico por
semestre.
O
objeto da extensão consiste tanto no desempenho de atividades externas de
visitas relacionadas ao contexto da cultura das escolas de samba, como o estudo
da situação jurídica de enredos selecionados.
Os
objetivos gerais do presente estudo consistem em realizar atividades externas
de visitas relacionadas ao contexto da cultura das escolas de samba e publicar
artigos sobre a situação jurídica de enredos selecionados.
São
objetivos específicos da presente pesquisa:
·
Publicação
de artigo científico a cada semestre analisando juridicamente um enredo
selecionado;
·
Visita
externa à Cidade do Samba;
·
Visita
externa aos barracões das escolas de samba;
·
Visita
externa às ligas organizadoras dos campeonatos (LIESA e LIERJ);
·
Visita
externa ao Cais do Valongo;
·
Visita
externa ao Museu Nacional as Cultura Afro-Brasileira (MUNCAB)
·
Visita
externa a demais atrativos culturais situados na região central da cidade do
Rio de Janeiro, especialmente na área da Pequena África.
A
publicação de artigos científicos e a realização de visitas externas tem
relevância e importância significativas para a Cândido Mendes, o meio acadêmico
e a sociedade como um todo.
Para
a Universidade, trata-se de um diferencial no ensino, pois a interação do
Direito com a cultura do samba enredo como ferramenta pedagógica representa uma
metodologia inovadora e engajadora. Essa abordagem pode tornar o aprendizado
mais dinâmico, prazeroso e significativo para os alunos. Por fim, a
implementação dessa abordagem no ensino do Direito pode diferenciar a Cândido
Mendes da concorrência, atraindo novos alunos e fortalecendo sua reputação como
instituição inovadora, além de centenária.
No
que tange ao Meio Acadêmico, a aproximação com a cultura das escolas de samba
pode abrir novas possibilidades de pesquisa quanto a diversos temas jurídicos,
explorando diferentes metodologias de ensino e aprendizagem e seus impactos na
formação dos alunos, contribuindo, dessa forma, com o desenvolvimento do
conhecimento jurídico e com a formação de cidadãos mais cônscios de seus
direitos e deveres e mais integrados com a comunidade do samba e daqueles
objeto do estudo.
Por
fim, com relação à Sociedade, o estudo da perspectiva jurídica de enredos
selecionados das escolas de samba podem ser utilizados como ferramentas para
promover a educação jurídica da população, conscientizando os cidadãos sobre
seus direitos e garantias, podem facilitar o acesso à justiça para pessoas que
têm dificuldade em compreender os procedimentos jurídicos complexos e podem
contribuir para a construção de uma cultura jurídica mais sólida na sociedade,
promovendo o respeito às leis e aos direitos individuais e coletivos. Ainda,
não podemos nos olvidar de que, ao promover a educação jurídica, os artigos a
serem publicados podem contribuir para a prevenção de conflitos e para a
construção de uma sociedade mais justa e pacífica.
A
criação de um Grupo de Pesquisa e Extensão Acadêmica pode ser uma iniciativa
extremamente relevante e vantajosa para a Cândido Mendes, o meio acadêmico e a
sociedade como um todo. Por meio das visitas externas e da publicação de
artigos científicos sobre análise jurídica de enredos selecionados, é possível
promover um aprendizado mais dinâmico, engajador e eficaz, além de contribuir
para a educação jurídica da população, o acesso à justiça e a construção de uma
cultura jurídica mais sólida.
Metodologias e técnicas aplicadas
Análise
expositiva sobre a proposta apresentada para os alunos, que participarão de
todas as etapas e contribuirão para o resultado, sem perder de vista o caráter
acadêmico.
A
respeito das visitas externas, os alunos serão conduzidos aos locais, onde o
professor os orientará e realizará exposição quanto ao tema. Quanto à análise
jurídica de enredo, o professor escolherá o enredo a ser estudado, definirá os
métodos usados para a elaboração do artigo científico, organizará a pesquisa do
material bibliográfico correspondente e coordenará a redação propriamente dita
do artigo científico. Será exposto aos alunos a história do samba, as fases dos
desfiles e a importância social dos desfiles em geral, assim como do enredo
escolhido como objeto de estudo. Por sua vez, os alunos participarão de todas
as etapas e contribuirão para o resultado, sem perder de vista o caráter
acadêmico.
De
acordo com os problemas de pesquisa formulados, quais sejam: visitas externas e
análise jurídica de enredo selecionado, serão consultados materiais
bibliográficos correspondentes.
Acreditamos
que o resultado da extensão poderá ser utilizado por alunos universitários
(principalmente estudantes de Direito) e por integrantes do mundo das escolas
de samba (inclusive, pode ser usado como uma ferramenta para despertar o
interesse e a curiosidade para o estudo do Direito, atraindo novos alunos em
potencial).
[1] CANDEIA; ISNARD; Escolas de Samba: a árvore que perdeu a raíz, 1978,
p. 5
[2] Heitor dos
Prazeres sugeriu o nome de “África em miniatura” para a região e Roberto Moura
propôs a denominação de “Pequena África”, sendo assim conhecida atualmente.
[3]
“O chefe da polícia / Pelo telefone mandou me avisar / Que lá na carioca / Tem
uma roleta para se jogar / O chefe da polícia / Pelo telefone mandou me avisar
/ Que lá na carioca / Tem uma roleta para se jogar / Ai, ai, ai / É deixar
mágoas pra trás, ó rapaz / Ai, ai, ai / Fica triste se és capaz e verás /
Tomara que tu apanhes / Pra nunca mais fazer isso / Tirar amores dos outros / E
depois fazer teu feitiço / Ai, se a rolinha, sinhô, sinhô / Se embaraçou,
sinhô, sinhô / É que a avezinha, sinhô, sinhô / Nunca sambou, sinhô, sinhô /
Porque este samba, sinhô, sinhô / É de arrepiar, sinhô, sinhô / Põe perna
bamba, sinhô, sinhô / Mas faz gozar, sinhô, sinhô / O peru me disse / Se o
morcego visse / Não fazer tolice / Que eu então saísse / Dessa esquisitice / De
disse-não-disse / Ah! Ah! Ah! / Aí está o canto ideal, triunfal / Ai, ai, ai /
Viva o nosso carnaval sem rival / Se quem tira o amor dos outros / Por Deus
fosse castigado / O mundo estava vazio / E o inferno habitado / Queres ou não,
sinhô, sinhô / Vir pro cordão, sinhô, sinhô / É ser folião, sinhô, sinhô / De
coração, sinhô, sinhô / Porque este samba, sinhô, sinhô / De arrepiar, sinhô,
sinhô / Põe perna bamba, sinhô, sinhô / Mas faz gozar, sinhô, sinhô / Quem for
bom de gosto / Mostre-se disposto / Não procure encosto / Tenha o riso posto /
Faça alegre o rosto / Nada de desgosto /
Ai, ai, ai / Dança o samba / Com calor, meu amor / Ai, ai, ai / Pois
quem dança / Não tem dor nem calor”.
[4] “Será
que já raiou a liberdade; Ou se foi tudo ilusão; Será, oh, será; Que a Lei
Áurea tão sonhada; Há tanto tempo assinada; Não foi o fim da escravidão; Hoje
dentro da realidade; Onde está a liberdade; Onde está que ninguém viu; Moço;
Não se esqueça que o negro também construiu; As riquezas do nosso Brasil;
Pergunte ao Criador; Quem pintou esta aquarela; Livre do açoite da senzala;
Preso na miséria da favela; O negro samba; O negro joga a capoeira; Ele é o rei
na verde e rosa da Mangueira” (Alvinho, Helio Turco e Jurandir).
[5] “Reluziu,
é ouro ou lata; Formou a grande confusão; Qual areia na farofa; É o luxo e a
pobreza; No meu mundo de ilusão; Xepa, de lá pra cá xepei; Sou na vida um
mendigo; Da folia, eu sou rei; Sai do lixo a nobreza; Euforia que consome; Se
ficar, o rato pega; Se cair, urubu come; Vibra meu povo; Embala o corpo; A
loucura é geral; Larguem minha fantasia, que agonia; Deixem-me mostrar meu
carnaval; Firme, belo perfil; Alegria e manifestação; Eis a Beija-Flor tão
linda; Derramando na avenida; Frutos de uma imaginação; Leba laro, ô, ô, ô; Ebo
lebará, laiá, laiá, ô; Leba laro, ô, ô, ô; Ebo lebará, laiá, laiá, ô” (Betinho,
Glyvaldo, Osmar e Zé Maria).
[6] Processo tramita em segredo de justiça. Informação obtida em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29012023-Sexta-Turma-estendeu-protecao-da-Lei-Maria-da-Penha-para-mulheres-trans.aspx. Acesso: 30/11/2024.

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