22 de maio de 2026

Tribunais e Juízes Militares

 

Tribunais e Juízes Militares

 

A Justiça Militar é composta pelos seguintes órgãos, como se vê do artigo 122 da Constituição Federal: o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares.

O Superior Tribunal Militar é composto por 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército, 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo (parágrafo único) 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional (inciso I); 2, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar (inciso II).

A competência da Justiça Militar é disciplinada no artigo 124 da Constituição Federal, segundo o qual “compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, de modo que a atuação da justiça militar não se insere como jurisdição civil, entendida como aquela que não é penal, como vimos.

A lei 8.457 de 1992 previa como órgãos da Justiça Militar, além do Superior Tribunal Militar, a Auditoria de Correição, os Conselhos de Justiça, os juízes auditores e os juízes auditores substitutos. Com o advento da Emenda Constitucional 45/04 a Justiça Militar Estadual passou a contar com Juízes de Direito em exercício no primeiro grau de jurisdição e o próprio Tribunal de Justiça, na hipótese de se tratar de Estado que conte com efetivo militar superior a 20 mil integrantes, nos moldes do parágrafo 3º do artigo 125 da Constituição Federal. E, por força do parágrafo 5º deste dispositivo, a competência dos Juízes de Direito está limitada às hipóteses de crimes militares cometidos contra civis e ações judiciais contra atos disciplinares militares, reservando-se ao Conselho de Justiça processar e julgar os demais crimes militares.

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