Por maioria, a 12ª Câmara Cível do TJRS negou
provimento, por maioria (2 votos a 1), a agravo de instrumento
interposto pelo Grêmio Esportivo Brasil, popularmente conhecido como
Brasil de Pelotas, contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e a Federação Gaúcha de
futebol (FGF).
Com essa decisão, deixa de valer a decisão liminar
concedida em 9/5 pelo Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que
havia determinado a inclusão imediata do Clube no Campeonato Brasileiro
série C.
No julgamento desta quinta-feira (14/6), o
Desembargador Aquino votou no sentido de dar provimento ao recurso. Mas
acabou vencido pelo entendimento do Desembargador Umberto Guaspari
Sudbrack e da Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout.
Ambos consideraram que não houve comprovação da verossimilhança das
alegações do Brasil de Pelotas, havendo necessidade de prova de que a
CBF teria agido de forma ilegal.
O caso
O Grêmio Esportivo Brasil ingressou com o recurso em
face de decisão proferida em antecipação de tutela no 1º Grau, no âmbito
de ação ordinária ajuizada contra a CBF, o STJD e a FGF, mantendo seu
rebaixamento para a série D do Campeonato Brasileiro.
A decisão foi motivada pelo fato de o jogador de
futebol Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho, enquanto atleta do
Ituiutaba Esporte Clube (MG) ter recebido cartão vermelho em partida
realizada em novembro de 2010, em jogo válido pela última rodada da
Série C do Campeonato Brasileiro daquele ano. Em razão dessa expulsão,
originou-se a presente controvérsia.
Na visão da Corte Desportiva, o atleta, quando
contratado pelo Grêmio Esportivo Brasil (RS), cuja transferência se
efetivou em julho de 2011, não poderia ter atuado na partida de estreia
do Campeonato Brasileiro da Série C de 2011 por esse clube, porquanto
deveria ter cumprido a respectiva suspensão. Daí a perda de pontos pelo
Clube Grêmio Esportivo Brasil, definida em outro processo, perante o
Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e o consequente rebaixamento do
time para a Série D do Campeonato Brasileiro.
Proc. nº 70048692768
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