O
TJ/RS regulamentou o processo eletrônico na Justiça Estadual por meio
do ato 017/12-P. O objetivo é fixar normas e orientações voltadas às
partes envolvidas no processo, bem como aos usuários em geral, em face
da concomitância de procedimentos distintos aplicáveis ao processo
físico e ao processo eletrônico.
Informações sobre
os procedimentos para ingresso de processos eletrônicos e atuação do
Poder Judiciário gaúcho frente à demanda por meio digital estão
disponíveis no ato.
De acordo com a
regulamentação, o sistema de processo eletrônico estará disponível
ininterruptamente. Em casos de falhas, deverão ser observadas as normas
determinadas pelo ato.
A implantação,
que será gradativa, se inicia com a disponibilização eletrônica para
agravos de instrumento e ações originárias de 2º grau, exceto as ações
penais de competência exclusiva da 4ª câmara Criminal e do Órgão
Especial. Para o peticionamento eletrônico, por meio digital, é
necessário que o advogado possua certificação digital ICP-Brasil,
categoria A3.
A fim de atender
aos prazos processuais, serão considerados tempestivos os documentos
integralmente transmitidos e protocolados até as 23 horas 59 minutos e
59 segundos do seu último dia, nos termos da lei 11.419/06,
não sendo aceita qualquer fração de segundo após esse horário. Para
fins de contagem de prazo processual, será utilizado o horário oficial
de Brasília.
Os pedidos de
prorrogação de prazo, em decorrência de problemas técnicos ou manutenção
programada pelo Tribunal deverão ser apreciados e deferidos pelo
magistrado.
Veja aqui a íntegra do ato.
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