Bacen e envio de informações
individualizadas - 2
Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma assentou o prejuízo de habeas
corpus no qual se pleiteava a declaração de nulidade de ação penal,
embasada na ilicitude das quebras de sigilos bancário e fiscal dos pacientes —
v. Informativo 687. Na espécie, o Banco Central do Brasil - Bacen teria enviado
documentos ao Ministério Público e à Receita federais noticiando a suposta
prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Esclareceu-se que o
juízo de origem oficiara a esta Corte comunicando ter proferido sentença
extintiva da punibilidade dos pacientes, pela ocorrência de prescrição da
pretensão punitiva do Estado. Assim, consignou-se que o writ estaria
prejudicado por perda de objeto.
HC 99223/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 21.5.2013.
(HC-99223)
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