Apelação cível. Ação de obrigação de fornecimento de
serviços. Comprovada necessidade de continuidade da internação da demandante.
Dependência química, alcoolismo e depressão. Recusa da seguradora ré. Regime de
co-participação. Ato realizado por força de medida antecipatória. Sentença de
procedência. Abusividade da cláusula limitativa de responsabilidade. Art. 51 do
CDC. Artigos 12, II, alínea "a" c/c 35-C, ambos da Lei 9.656/98.
Resolução CONSU 11/98 que não se sobrepõe à lei por se tratar de ato
administrativo. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em
consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso
não provido.
0234760-37.2010.8.19.0001
- APELACAO CIVEL
CAPITAL - SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. WAGNER CINELLI - Julg: 07/11/2012
CAPITAL - SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. WAGNER CINELLI - Julg: 07/11/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário