10 de junho de 2013

INTERNACAO HOSPITALAR DEVER DE CONTINUIDADE DA PRESTACAO DE SERVICOS RECUSA DE COBERTURA CLAUSULA LIMITADORA DE RESPONSABILIDADE PRATICA ABUSIVA INDENIZACAO POR DANOS MORAIS




Apelação cível. Ação de obrigação de fornecimento de serviços. Comprovada necessidade de continuidade da internação da demandante. Dependência química, alcoolismo e depressão. Recusa da seguradora ré. Regime de co-participação. Ato realizado por força de medida antecipatória. Sentença de procedência. Abusividade da cláusula limitativa de responsabilidade. Art. 51 do CDC. Artigos 12, II, alínea "a" c/c 35-C, ambos da Lei 9.656/98. Resolução CONSU 11/98 que não se sobrepõe à lei por se tratar de ato administrativo. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso não provido.
0234760-37.2010.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. WAGNER CINELLI - Julg: 07/11/2012

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