10 de junho de 2013

RESPONSABILIDADE CIVIL DE CLINICA PACIENTE INTERNADO SUICIDIO VOLUNTARIO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE VIGILANCIA FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO DANO MORAL IN RE IPSA




Apelação Cível. Responsabilidade civil. Clínica da Gávea. Suicídio cometido por paciente nas dependências da Ré. Paciente com problemas psiquiátricos. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Evidente falha na prestação do serviço. Art. 14, parágrafo 1º, da lei consumerista. Apólice que afasta a cobertura securitária. Sentença de procedência. Confirmação. 1. Configura grave defeito na prestação de serviço hospitalar, por falta de segurança e vigilância, o suicídio, por enforcamento, de paciente com quadro depressivo e com comportamento auto-destrutivo, que já havia atentado contra a própria vida antes da internação. 2. Danos morais configurados e corretamente quantificados. 3. Inexistência de responsabilidade civil da seguradora, em face de exclusão expressa na apólice de seguro de sinistros decorrentes de serviços profissionais a terceiros e danos morais. 4. Desprovimento do recurso da Ré e parcial provimento do recurso dos Autores, para que os juros de mora incidam a partir da data do evento danoso.
0024540-66.2007.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LUCIANO RINALDI - Julg: 17/10/2012

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