Apelação Cível. Responsabilidade civil. Clínica da Gávea.
Suicídio cometido por paciente nas dependências da Ré. Paciente com problemas
psiquiátricos. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade
objetiva. Evidente falha na prestação do serviço. Art. 14, parágrafo 1º, da lei
consumerista. Apólice que afasta a cobertura securitária. Sentença de
procedência. Confirmação. 1. Configura grave defeito na prestação de serviço
hospitalar, por falta de segurança e vigilância, o suicídio, por enforcamento,
de paciente com quadro depressivo e com comportamento auto-destrutivo, que já
havia atentado contra a própria vida antes da internação. 2. Danos morais
configurados e corretamente quantificados. 3. Inexistência de responsabilidade
civil da seguradora, em face de exclusão expressa na apólice de seguro de
sinistros decorrentes de serviços profissionais a terceiros e danos morais. 4.
Desprovimento do recurso da Ré e parcial provimento do recurso dos Autores,
para que os juros de mora incidam a partir da data do evento danoso.
0024540-66.2007.8.19.0001
- APELACAO CIVEL
CAPITAL - SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LUCIANO RINALDI - Julg: 17/10/2012
CAPITAL - SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LUCIANO RINALDI - Julg: 17/10/2012
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