O juiz da 11ª Vara de
Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, João Luiz
Amorim Franco, concedeu liminar estabelecendo o teto máximo para a
cobrança de taxas de registro de escrituras e contratos marítimos em R$
53.264,66, em processo movido por uma empresa da área de serviços
marítimos.
A impetrante sustenta que
a Lei nº 6.370/2012, em recente alteração das tabelas de emolumentos do
Rio de Janeiro, não fixou limite/teto que existia no regime anterior e
alegou violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e
do não confisco, uma vez que, ao consultar o cartório marítimo, foi
informada da existência da taxa de R$ 1.414.974,35 para o registro de
duas escrituras.
Na decisão, o
magistrado ressaltou que o Órgão Especial do TJRJ apresentou projeto
alterando a Lei nº 6.370/2012, no sentido de fixar limites à tabela. “No
caso em tela, atento aos documentos anexados aos autos e informação
obtida por esse Magistrado junto à Corregedoria-Geral de Justiça,
formulei um juízo de certeza acerca do direito alegado pela impetrante. O
limite que será fixado na futura lei é de 2 (duas) vezes o valor da
taxa judiciária máxima. Sendo assim, em juízo de estrita delibação,
defiro em parte a liminar, no sentido de que sejam autorizados a
lavratura e o registro mediante pagamento das taxas no valor acima
mencionado”, completou o juiz.
Processo nº: 01626520520138190001
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