CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO
DE PEDIDOS DE AFASTAMENTO DO LAR, ALIMENTOS PROVISÓRIOS E REGULAMENTAÇÃO DE
VISITAS. POSSIBILIDADE. PRESTÍGIO AOS PRÍNCIPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE
PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. O divórcio no caso em exame é litigioso, donde
deve ser observado o procedimento ordinário (art. 292 CPC e 40, § 3º da Lei nº
6.515/77). Diante disso, não percebo qualquer óbice à cumulação de pedidos na
forma do art. 292, § 1º do Código de Processo Civil, eis que o réu é sempre o
mesmo. Demais, cumprir-se-á o princípio da celeridade do processo além da
economia processual sem prejuízo para qualquer das partes e para o
desenvolvimento do processo. Recurso provido.
Precedente Citado : TJRJ AC 0010693-68.2010.8.19.0202, Rel. Des. Maldonado de Carvalho, julgadaem 31/07/2012 e AC 0030632-31.2010.8.19.0203, Rel.Des. Lucia Miguel S. Lima, julgada em 23/07/2012.
0049902-97.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julg: 15/01/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário