14 de agosto de 2013

DIVORCIO DIRETO LITIGIOSO PROCEDIMENTO ORDINARIO OBSERVANCIA CUMULACAO DE PEDIDOS POSSIBILIDADE PRINCIPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL




CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE AFASTAMENTO DO LAR, ALIMENTOS PROVISÓRIOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. POSSIBILIDADE. PRESTÍGIO AOS PRÍNCIPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. O divórcio no caso em exame é litigioso, donde deve ser observado o procedimento ordinário (art. 292 CPC e 40, § 3º da Lei nº 6.515/77). Diante disso, não percebo qualquer óbice à cumulação de pedidos na forma do art. 292, § 1º do Código de Processo Civil, eis que o réu é sempre o mesmo. Demais, cumprir-se-á o princípio da celeridade do processo além da economia processual sem prejuízo para qualquer das partes e para o desenvolvimento do processo. Recurso provido.

 Precedente Citado : TJRJ AC 0010693-68.2010.8.19.0202, Rel. Des. Maldonado de Carvalho, julgadaem 31/07/2012 e AC 0030632-31.2010.8.19.0203, Rel.Des. Lucia Miguel S. Lima, julgada em 23/07/2012.
0049902-97.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julg: 15/01/2013

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