14 de agosto de 2013

Jus Navigandi - Boletim diário - 14/08/2013

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Quarta-feira, 14 de agosto de 2013

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  • Caracterização do Estado Federal brasileiro. Uma contribuição à definição do limite material ao Poder de Reforma Constitucional

    João Guilherme Parente Muniz

    A essência do federalismo está em sua unidade dialética, pela qual coexistem a união e a diversidade. Não poderá haver apenas a união, pois geraria um estado unitário ou uma empresa centralizada, do mesmo modo em que não poderia haver só diversidade, pois encontraríamos uma cooperação entre associações civis ou estados soberanos confederados.

  • Suspensão irrazoável de 285 mil processos

    Helio Walter de Araujo Júnior

    Discute-se a razoabilidade da decisão monocrática proferida no STJ que suspendeu a tramitação de ações de conhecimento sobre a legitimidade das tarifas para a concessão e cobrança do crédito, bem como a possibilidade de financiamento do IOF.

  • User_mini

    Indústria das multas

    Kiyoshi Harada

    Está na hora de promover uma alteração legislativa para eleição de um critério que não leve o infrator à insolvência com as multas exacerbadas em vigor. E a fiscalização há de estar sempre voltada para o interesse relativo ao tráfego e nunca para a maior receita pública.

  • User_mini

    Recolham as "espadas", Excelências!

    Guilherme Carvalho

    Prefeitos cassados terão que pagar os custos da nova eleição: sanção inconstitucional.

  • User_mini

    Honorários periciais nas ações acidentárias: Quem paga a conta?

    Rodrigo Matos Roriz

    O arbitramento de honorários médicos periciais em ações previdenciárias e acidentárias não se caracteriza como uma despesa pontual, referente apenas a esse ou aquele processo judicial. Cuida-se, numa visão macro, de se estabelecer a destinação de significativa parcela de recursos da sociedade. Daí a necessidade de uniformização.

  • Análise breve relativa à flexibilização procedimental em confronto com o art. 6º da Lei nº 9.099/95

    Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte

    O art. 6º da Lei 9.099/95 é uma autorização legal para que o juiz faça justiça sem a absoluta submissão à regra disposta em lei, solvendo o caso concreto sem submeter-se aos rigores normativos.

  • User_mini

    O Judiciário da Bahia pede socorro

    Antonio Pessoa Cardoso

    É vergonhosa a situação e o CNJ não deveria vir a Bahia para buscar concretização de metas, pois aqui vivemos situação bem diversa do que se passa na Justiça Federal ou no Judiciário dos estados do sul do país; precisamos é de ajuda, de orientação e as metas são consequências de quem tem elementos suficientes para o trabalho.



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