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Sérgio Henrique da Silva Pereira
A proibição da publicidade de fatos ligados aos cidadãos que ocupam cargos públicos, mesmo que tenham sido “absolvidos, com trânsito em julgado”, não condiz com a liberdade de expressão.
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Milene Regina Amoriello Spolador Ribeiros
A Solução de Consulta COSIT nº 108/2017 acabou por tratar o pagamento do demurrage como sendo parte do valor de transporte e, por consequência, determina que tal pagamento deverá ser informado no Siscoserv.
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Bruno Augusto Sampaio Fuga e Elve Miguel Cenci
Dworkin e Hart contribuíram muito no debate sobre os limites dos poderes de interpretação das normas jurídicas e a maneira correta de se proceder, um tema recorrente no estudo do direito.
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Pedro Sloboda
A partir de uma análise crítica da ADI 1.625, verificaremos que, apesar de os tratados possuírem hierarquia normativa equivalente à de lei ordinária, tais acordos não devem ser observados como se leis ordinárias fossem.
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Henrique Hoffmann Monteiro de Castro
Dentre os diversos meios de obtenção de prova à disposição da autoridade de Polícia Judiciária, a maioria passível de utilização por autoridade própria, a apreensão ganha destaque, relativizando direito fundamental do investigado em prol de uma investigação criminal eficaz.
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Helen Hwang
A pesquisa clínica médica, ainda nos dias de hoje, não possui regulamentação específica. Devido às atrocidades cometidas nesse campo, é preciso que seja regulamentada, com base na ética e princípios fundamentais.
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