18 de abril de 2021

Efeito translativo dos recursos - REsp 1909451-SP

"(...) parcela da doutrina que admite a superação dos limites impostos pela extensão do pedido recursal, permitindo-se, assim, a análise e julgamento pelo órgão ad quem de questões não impugnadas, com a possibilidade de serem reformadas ou anuladas, quando se tratar de matéria de ordem pública. 

O fundamento principal de que se valem os defensores da viabilidade de desconsiderar-se a delimitação operada pelo pedido do recorrente é o dever de pronunciar a nulidade de questões que devam ser conhecidas de ofício". 

REsp 1909451-SP

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