“a finalidade precípua da regra não era só garantir o direito de moradia, mas sim, e principalmente, garantir a continuidade da atividade que servia para subsistência”.
CANAN, Ricardo. Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural. Revista dos Tribunais. Vol. 221/2013, pp. 117 – 151, jul./2013, p. 121.
Nenhum comentário:
Postar um comentário