“A presença do ‘periculum in mora’ e do ‘fumus boni iuris’, em razão da inquestionável natureza cautelar da indisponibilidade e do bloqueio de bens, são requisitos indispensáveis para sua concessão, vez que sem a sua presença não se justifica a concessão da tutela de urgência, seja ela preparatória ou incidental. Ausentes quaisquer um deles o pedido de indisponibilidade ou bloqueio deverá ser indeferido”
GAJARDONI, Fernando da Fonseca; CRUZ, Luana Pedrosa de Figueiredo; CERQUEIRA, Luís Otávio Sequeira de; GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel; FAVRETO, Rodrigo. Comentários à lei de improbidade administrativa. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 2014. p. 89.
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