Evidentemente é assegurado ao executado o exercício do direito de defesa
na tutela jurisdicional executiva, a depender do procedimento adotado. Assim,
tratando-se de processo autônomo de execução a defesa se dará através dos
embargos à execução, e no cumprimento de sentença incumbe ao executado interpor
impugnação ao cumprimento de sentença. Em todo caso, admite-se o manejo da
chamada “exceção de pré-executividade” ou objeção de não executoriedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário