28 de maio de 2026

Meios de Defesa do Executado - Visão Geral

 


Meios de Defesa do Executado

 

Evidentemente é assegurado ao executado o exercício do direito de defesa na tutela jurisdicional executiva, a depender do procedimento adotado. Assim, tratando-se de processo autônomo de execução a defesa se dará através dos embargos à execução, e no cumprimento de sentença incumbe ao executado interpor impugnação ao cumprimento de sentença. Em todo caso, admite-se o manejo da chamada “exceção de pré-executividade” ou objeção de não executoriedade.



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